Cidadania – Comunidade Italica https://backup.comunidadeitalica.com Mais do que um curso de idioma! Sat, 17 Jun 2017 20:58:52 +0000 en-US hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://i0.wp.com/backup.comunidadeitalica.com/wp-content/uploads/2017/06/avatar_FB_animado_02-1.gif?fit=32%2C32&ssl=1 Cidadania – Comunidade Italica https://backup.comunidadeitalica.com 32 32 130729064 Cidadania italiana por casamento https://backup.comunidadeitalica.com/235-2/ https://backup.comunidadeitalica.com/235-2/#respond Sat, 17 Jun 2017 20:57:59 +0000 http://comunidadetalica.com/siteitalica/?p=235 Read More ...]]>

CASAMENTO COM CIDADÃO ITALIANO CONTRAÍDO ANTES DE 27/04/1983
As cidadãs estrangeiras que contraíram matrimonio com cidadãos italianos regularmente inscritos no cadastro deste Consulado Geral antes de 27/04/1983 podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana, procedendo da seguinte forma:
· Entrar em contato com o Consulado Italiano da região que você reside aqui no Brasil.
· Os Setores de Cidadania desses consulados poderão solicitar os seguintes documentos:
1) Certidão de nascimento em inteiro teor, recente e original, emitida pelo competente Cartório de Registro Civil, com Apostille e traduzida para o italiano por tradutor juramentado (tradução também com Apostille);
2) Declaração Substitutiva de Certificação, devidamente preenchida, datada e assinada pela requerente, com cópia simples do próprio documento de identidade, bem como comprovante de residência idôneo em nome da mesma ou do cônjuge italiano.

Conforme Lei n. 89/2014, o reconhecimento da cidadania prevê a obrigação de pagamento de 300,00 Euros por parte de cada pessoa maior de idade que apresente o requerimento de reconhecimento da cidadania italiana.

CASAMENTO COM CIDADÃO ITALIANO CONTRAÍDO DEPOIS DE 27/04/1983
O pedido para obter a NATURALIZAÇÃO italiana POR CASAMENTO deve ser feito exclusivamente on-line e diretamente no portal https://cittadinanza.dlci.interno.it do “MINISTERO DELL’INTERNO –

Em primeiro lugar aconselhamos ler o art. 12, II, da Constituição Federal de 1988; consulte também o site www.mj.gov.br/estrangeiros, parágrafo “Nacionalidade e Naturalização, Perda da Nacionalidade brasileira”.

O requerente deverá:
• Efetuar seu cadastro no portal https://cittadinanza.dlci.interno.it

• Preencher o formulário
• Inserir o formulário de pedido selecionando a função 1 “Gestione domanda” e selecionar o “Modello AE” (no site do Ministério do Interior é disponível um manual para o usuário “Sistema inoltro telematico”) e anexar todos os documentos exigidos:
1. Certidão de Nascimento: segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor, acompanhadas de apostila traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de apostila. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet www.dpf.gov.br, acompanhada de apostila e providenciar tradução para a língua italiana junto a um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de apostila. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original.
3. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão, com Apostila e tradução para a língua italiana.
As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão. Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o web-site do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação.Informações sobre Consulados e Embaixadas italianas disponíveis no site: www.esteri.it.
4. Comprovante de pagamento da taxa de € 200,00 previsto pela Lei n. 94/2009, para o Ministério do Interior a ser efetuado na conta-corrente postal pagável a:

“Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”
Nome della Banca: Poste Italiane S.p.A.
IBAN: IT54D0760103200000000809020
Motivo della rimessa: Richiesta cittadinanza per matrimonio
BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR

Euro 200,00

5. Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG.

O prazo para a definição do processo de aquisição da cidadania italiana, de acordo com as disposições dos artigos 2 e 4 da lei 7 de agosto de 1990, n. 241 9D.P.R. 18 abril 1994, n. 362) é de 730 dias A PARTIR DA DATA DE ACEITAÇÃO DO PEDIDO.

Posteriormente o requerente será convocado por este Consulado Geral a fim de entregar TODA A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (e já enviada eletronicamente) como também será necessário apresentar:

6. Comprovante de residência
7. “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio”, em original, emitido pelo Comune italiano competente: é fundamental que o “Atto di Matrimonio” tenha sido transcrito no Registro Civil (Stato Civile) do Comune italiano. Por este motivo aconselhamos – antes de apresentar o requerimento – pedir um “Estratto dell’atto di matrimonio” junto ao Comune italiano competente.
Fonte: www.consportoalegre.esteri.it

 

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Quer saber tudo sobre a cidadania Italiana? https://backup.comunidadeitalica.com/quer-saber-tudo-sobre-a-cidadania-italiana/ https://backup.comunidadeitalica.com/quer-saber-tudo-sobre-a-cidadania-italiana/#respond Sat, 17 Jun 2017 20:56:28 +0000 http://comunidadetalica.com/siteitalica/?p=233

Ciao amici d’ITALICA. É com muito orgulho que apresentamos uma nova fase da ITALICA. Atendendo à pedidos, começaremos uma série especial sobre cidadania italiana. Duas vezes por mês, postaremos vídeos referentes a esse tema aqui no canal com o apoio do Jardel Zanchin, consultor da Zanchin cidadania italiana. Curte o vídeo e deixe seu comentário!

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